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EIRELI e EI são substituídas pela SLU
Primeiro, vamos considerar estas modalidades empresariais: EI – EMPRESA INDIVIDUAL. – Alguns anos atrás, o empresário que, por necessidade ou escolha própria, desejasse estar sozinho como titular de uma empresa, era obrigado a Constituir uma EI – EMPRESA INDIVIDUAL. Porém, estas EI tinham e têm um grande agravante: o proprietário assume uma responsabilidade ILIMITADA, isto é, não há distinção entre seu Patrimônio Pessoal e da Empresa,…